Marcos Oliveira/Agência
Senado
Autor da proposta, senador
Oriovisto Guimarães, entende que leis atuais incentivam o
"empreendedorismo partidário", que troca ideais e princípios por
negociações para acesso a recursos públicos
Vedar a representação
parlamentar a todos os partidos que não obtenham o mínimo de 5% dos votos
nacionais para deputado federal. É o que determina a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 23/2019,
do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), que aumenta as exigências para a
criação de novas legendas políticas. A proposta aguarda análise na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo texto, somente terão
direito a assumir vaga na Câmara dos Deputados os partidos que obtiverem pelo
menos 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles. Ou os
partidos que tiverem elegido no mínimo 20 deputados em pelo menos um terço dos
estados. Caso aprovadas, as regras valeriam para as eleições a partir de 2030.
Hoje, só existem barreiras
para o acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário gratuito na TV e na
rádio. São garantidos aos partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara
dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço dos estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles; ou
os que tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em um terço das
unidades da federação.
Mandato
A PEC garante o mandato ao
deputado ou senador eleito pelo partido que não preencher os novos requisitos.
Ele poderá ficar sem partido ou migrar para um que tenha conseguido
representação. No entanto, essa filiação não será considerada para fins de
distribuição do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de
TV.
— A legislação atual
incentiva uma espécie de "empreendedorismo partidário", com abjetos
fins de acesso aos fundos partidário e eleitoral, onde os homens são movidos
não por ideais que nos levem a um país melhor, mas sim por vis interesses
pecuniários. Urge, portanto, alterar a regra vigente — defendeu Oriovisto.
Transição
Para facilitar a aprovação
da proposta, o senador propôs uma espécie de escalonamento das exigências.
Segundo a PEC, terão direito a vagas na Câmara os partidos políticos que, na
legislatura seguinte às eleições de 2022, obtiverem, nas eleições para deputado
federal, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma
delas. Ou que tenham elegido pelo menos 12 deputados federais distribuídos em
pelo menos um terço dos estados.
Na legislatura seguinte às
eleições de 2026, os índices sobem para 4% dos votos válidos, distribuídos em
pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos
válidos. Ou que tiverem elegido pelo menos 16 deputados federais distribuídos
em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Singular
Oriovisto salienta que o
Brasil tem uma situação singular, com 35 partidos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral e outros 73 em processo de formação, algo que não se repete
em qualquer outro país do mundo. Na Câmara, são 30 partidos representados.
— A fragmentação partidária
implica dificuldades para tomar decisões relevantes, maior esforço para a
construção de maioria, instabilidade dos governos e problemas na operação da
democracia. O risco da permanência de uma situação desse tipo é a corrosão
progressiva da confiança da população no estado de direito democrático —
alertou o parlamentar.
Outras
tentativas
Regras para barrar pequenos
partidos já foram aprovado pelo Congresso Nacional e inseridas na Lei dos
Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995).
Porém, em 2006, ano em que passaria a valer, o Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou a proposta inconstitucional por limitar a organização política, já que a
Constituição assegura, em seu artigo
17, ampla liberdade para a criação de partidos.
Já em 2017, o Senado aprovou
a PEC 33/2017 que vedou coligações e outras regras
que limitam acesso a recursos a partidos com eleitorado reduzido.
Aprovado na Câmara, o texto foi transformado na Emenda
Constitucional 97/2017.
Informações: Agência Senado
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