A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) debate na próxima terça-feira (4) um dos projetos de
lei que compõem o conjunto de medidas anticrime e anticorrupção do governo
federal. O PL
1.864/2019 altera 13 leis e decretos nas áreas de atuação policial,
regras de processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção e
enriquecimento ilícito, entre outros.
As ações anticrime chegaram
à Câmara em fevereiro. São três projetos de lei assinados pelo presidente Jair
Bolsonaro e defendidos pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Em março, a
senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou no Senado três projetos com o
mesmo teor das matérias enviadas à Câmara pelo Poder Executivo. O PL 1.864/2019
é considerado a espinha dorsal do pacote.
O relator da matéria na CCJ
é o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), autor do requerimento para a
audiência pública. “Estamos vivendo um momento em que o combate à corrupção, a
redução da criminalidade violenta e o aprimoramento das políticas de segurança
pública encontram-se como prioridades na pauta do governo federal e deste
Parlamento. Essas são exigências atuais da sociedade brasileira e das quais não
podemos nos esquivar”, argumenta.
Foram convidados para a
audiência pública o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça;
Raquel Dodge, procuradora-Geral da República; Maurício Valeixo, diretor-geral
da Polícia Federal; Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil; e Deltan Dallagnol, procurador da República. No total,
foram convidados 19 pessoas para participar do debate, entre eles, promotores
de Justiça, juízes, professores de direito, representantes do Conselho Nacional
de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, policiais civis e
militares e especialistas em segurança pública, como a diretora-executiva do
Instituto Igarapé, Ilona Szabó, e o ex-ministro e ex-deputado Raul Jungmann.
Aprimoramento
O PL 1.864/2019 disciplina
temas de importância para o aprimoramento da legislação penal e processual
penal, no que toca às questões de combate à corrupção, redução da criminalidade
violenta e implementação de maior celeridade e eficiência do Sistema de Justiça
Criminal.
A proposição busca assegurar
a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda
instância; complementar o regramento da legítima defesa; endurecer o
cumprimento das penas; alterar o conceito de organização criminosa; elevar
penas em crimes relativos a armas de fogo; aprimorar o perdimento de produto do
crime; introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal (Decreto-lei
3.689, de 1941) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei
12.846, de 2013); alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
dificultar a soltura de criminosos habituais; alterar o regime dos presídios
federais; aprimorar a investigação de crimes; e introduzir na legislação penal
a figura do “informante do bem” ou do whistleblower.
Informações: Agência Senado
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