Foto: Edilson Rodrigues/Agência
Senado
Relator
da matéria na CCJ, Alessandro Vieira recomenda aprovação do projeto.
A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei da
Câmara (PL
510/2019), que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou
divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto seguiu para votação em
Plenário, em regime de urgência.
Durante a discussão da
matéria, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), comentou que a
iniciativa é oportuna, por ter sido aprovada no dia em que a Lei Maria da Penha
(Lei
11.340/2006) completa 13 anos.
— É mais uma medida que se
soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade
que temos de uma civilização moderna e humana.
Ao justificar a proposição,
o autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), destacou que apesar de a Lei Maria da
Penha já prever iniciativas para coibir a violência doméstica contra a mulher,
como o afastamento do agressor, há necessidade de medidas para facilitar o
rompimento do vínculo entre a vítima e o acusado.
O projeto sofreu alterações
durante a análise na Câmara dos Deputados. Foi incluída a possibilidade de os
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência
para julgar essas ações. Pela proposta da Câmara, fica garantido à mulher os
seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da
ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre
a partilha de bens, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que
a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.
Parecer
O relator na CCJ, senador
Alessandro Vieira, propôs a alteração do Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e
familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento
e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio
ou de sua residência.
Alessandro destacou que não
se trata de retrocesso frente ao princípio constitucional da igualdade de
direitos e deveres entre homem e mulher, mas sim “do reconhecimento da
vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é
merecedora de tratamento especial”.
O relator também acatou
emenda da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural
do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da
intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que
figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
Por causa das mudanças, o
substitutivo da CCJ alterou a ementa do projeto, anulando a que veio no texto
aprovado anteriormente, na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Informações: Agência Senado.
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