Waldemir Barreto/Agência
Senado
O Relator do projeto de lei de
conversão para a MP 884, o senador Irajá (PSD-TO) defendeu sua aprovação
O Plenário do Senado aprovou
nesta quarta-feira (9) o projeto de lei de conversão (PLV 22/2019)
originado da MP
884/2019, que reabriu as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por
tempo indeterminado. O PLV segue para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece
que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as
propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos
imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão
direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O texto, que altera
dispositivos do Código Florestal (Lei
12.651, de 2012), estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito
Federal deverão implantar programas de regularização ambiental de posses e
propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente. Na
regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral,
incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da
edição de normas de caráter específico.
A inscrição do imóvel rural
no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Caso os estados e o
Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário
ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.
A MP 884/2019, que tem prazo
de vigência até 11 de outubro, tornou o CAR um sistema aberto a atualizações e
novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados. Criado
pelo Código Florestal em 2012, o CAR determinou o cadastramento das
propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no PRA para adequação
dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se
encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por
exemplo, de acessar linhas de crédito.
Desde 2017, o prazo tem sido
prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o
produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo
final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de
crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.
Agora, como o texto
especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para
valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou
seja, o crédito poderá ser concedido, contanto que o produtor esteja inscrito
no CAR.
Atualmente há mais de 5
milhões de propriedades registradas, o que demonstra a maciça adesão dos
produtores rurais, na avaliação do governo, segundo o qual os ajustes são necessários
para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas
matrículas.
O relator do projeto,
senador Irajá (PSD-TO), exaltou o CAR como uma plataforma de dados “confiáveis
e precisos” sobre as propriedades rurais, trazendo informações sobre tamanho,
área produtiva e reservas de preservação ambiental. Esses dados são consultados
por órgãos ambientais dos estados e da União e usados por instituições
financeiras para orientar a liberação do crédito rural.
A MP foi transformada em
projeto de lei porque foi modificada pelos parlamentares. A senadora Eliziane
Gama (Cidadania-ES) destacou a retirada de anistias que eram concedidas pelo
texto, e que ela avalia como inadequadas.
Para a senadora Rose de
Freitas (Podemos-ES), a medida deve beneficiar principalmente os pequenos
produtores rurais, que têm mais dificuldade de se inserir no Cadastro. O
senador Paulo Rocha (PT-PA) também apoiou o projeto e afirmou que o Congresso
deveria avançar nessa área, com iniciativas de regularização fundiária.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário