Além
do projeto que
estabelece a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS
166/2018), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na
quarta-feira (27), a partir das 10h, proposta para exigir exame toxicológico
com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de
armas de fogo.
Apresentado
pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL
3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826,
de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte
de arma de fogo apresentem obrigatoriamente exame toxicológico de larga janela
de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou
unhas em sua análise para analisar o uso de substâncias proibidas como cocaína,
crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada
pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a
três anos.
O
projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão
submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma
aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização
para flagrar os eventuais usuários de drogas.
O
relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao
projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais,
fazendo com que a pessoa cometa crimes.
“Muitas
pessoas que não conseguem praticar crimes de 'cara limpa' ingerem bebidas
alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é
recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”,
justificou Otto.
Polícias científicas
Outra
proposta na pauta da CCJ, a PEC
76/2019 inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança
pública. A iniciativa partiu do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e recebeu
voto favorável do relator, senador Major Olímpio (PSL-SP).
A
PEC 76/2019 trata de uniformizar a nomenclatura adotada para os órgãos de
perícia criminal brasileiros. Atualmente, conforme Anastasia, a maioria dos
estados possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das
polícias civis e não há previsão constitucional que assegure o seu
fortalecimento institucional.
Fonte:
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário