Foto: Waldemir
Barreto/Agência Senado
Por
223 votos contra 193, os deputados mantiveram na sessão do Congresso
Nacional desta terça-feira (10) o Veto 35/2019, que barrou alguns pontos do Projeto
de Lei (PL) 5.029/2019, para alterar o Código Eleitoral. Como o
veto foi mantido pelos deputados, não foi preciso colocá-lo em votação pelos
senadores. A matéria foi sancionada em setembro como Lei 13.877, de 2019. Foram analisados dois
dispositivos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre
mudanças nas regras eleitorais: a que permitia às legendas o uso do dinheiro do
Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções
relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; e o que estabelecia o prazo
limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia
que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em
recurso contra a diplomação.
Os
deputados que mantiveram o veto lembraram que estão sendo pressionados pela
opinião pública para votar contra o aumento no fundo partidário e contra a
utilização de dinheiro público para pagar multas eleitorais.
— Se
derrubarmos esse veto é melhor revogar o Código Eleitoral e acabar com o crime
eleitoral. Porque não fará mais o menor sentido termos punição de multa a
candidatos, se essas multas poderão ser pagas com o caixa do fundo partidário –
avaliou o líder do Novo, Marcel Van Hatten (RS).
Já o
deputado Marcon (PT-RS) se declarou contrário ao veto presidencial.
—
Tem que manter o projeto originário. Se alguém receber multa, quem tem que
pagar é o partido. Ou vão pegar dinheiro dos empresários? — questionou.
Advogados
Em
relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o
pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por
infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações
acessórias. O presidente não mexeu, porém, na autorização para que os recursos
do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e
advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de
interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos
ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Foram
vetados ainda dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela
Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava gastos ilimitados com passagens
aéreas, sem que fossem apresentados documentos que comprovassem as despesas e
suas finalidades.
Propaganda partidária
O
retorno da propaganda partidária semestral, extinta em 2017, foi vetado por
Bolsonaro. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária
gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar
outra despesa obrigatória.
Fundo
No
dia 4 de dezembro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou parecer
preliminar do relator-geral, deputado Domingos Neto (PSD-CE), sobre a
proposta orçamentária para 2020 (PLN 22/2019). O texto prevê R$ 3,8 bilhões para o
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Fonte:
Agência Senado
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