Com
a grande procura dos cidadãos para realizar a Carteira de Trabalho Física, a
Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social de Santa Cruz do Capibaribe
informa que não existe mais a emissão do documento em forma física, agora,
apenas DIGITAL.
O
aplicativo existe desde 2017, mas passou a substituir o documento físico depois
da regulamentação feita em setembro de 2019 e faz parte da Lei de Liberdade
Econômica do Governo Federal.
O
aplicativo pode ser encontrado facilmente pela Loja de Aplicativos do IOS ou
Android e o usuário consegue realizar o acesso sozinho. É preciso apenas
informar CPF, Nome, data e estado de nascimento, e o nome da mãe para fazer o
cadastro.
O
usuário será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua
trajetória do trabalho. É importante prestar atenção e não errar nenhuma
informação, caso erre o acesso só poderá ser tentado novamente 24 horas depois.
O
trabalhador agora, na hora da contratação, precisa apenas informar seu CPF e
poderá, através do aplicativo, acompanhar eletronicamente seus antigos e atuais
contratos, e todas as anotações como férias e salário.
Quem já possui a Carteira de Trabalho física deverá guardá-la. Ele continua sendo importante para comprovar tempos de trabalhos anteriores, mas é necessário que ele também baixe o aplicativo para acompanhar sua atual ou futuras contratações.
Já
para as empresas que usam o eSocial, o registro também passa a ser feito
digitalmente. Nele, as informações dos seus trabalhadores, como vínculos,
contribuições previdenciárias, folha de pagamentos, comunicações de acidente de
trabalho, aviso prévio e informações sobre FGTS são comunicados ao Governo de
forma unificada, trazendo facilidade e agilidade para ambos.
Para mais dúvidas, é recomendável o acesso ao site do Governo Federal pelo link: https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/
Nenhum comentário:
Postar um comentário