Foto:
Waldemir Barreto/Agência Senado
O
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, remarcou a sessão remota para esta
quarta-feira
Foi
transferida para a quarta-feira (22), às 16h, a sessão deliberativa remota do
Senado Federal para votar a proposta que amplia para mais pessoas o direito de
receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 que está sendo pago a trabalhadores
de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. A sessão desta
segunda-feira (20) foi cancelada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O
item em questão é um texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do
Senado que estende o benefício para outras categorias de trabalhadores
informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de
recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias
de turismo, artistas, taxistas, entre outros (PL
873/2020).
O
texto do Senado inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei
13.982, de 2020 — os sócios de empresas que estão inativas e as mães
adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos
maiores de 18 anos). Também estende para aos lares monoparentais a
possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma
vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de
família.
O PL
873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador
Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde foi aprovado por unanimidade. Ao passar
pela Câmara, no entanto, ele ganhou emendas e, por isso, deve ser analisado
novamente pelos senadores.
A
Câmara foi além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os
possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que
atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o
seguro-defeso, entre outros. Também poderão receber o auxílio os empregados de
contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um
salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que
tenham contrato de trabalho formalizado.
O
texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento
efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas
preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o
auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
O
substitutivo da Câmara proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar
não ter CPF. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar
fraudes, indicando os documentos que serão aceitos. Os deputados previram a
regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias.
O
texto da Câmara manteve a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies).
Relator favorável
O
relator da matéria no Senado elogiou o debate e a alteração do texto feita
pelos deputados. Na avaliação de Esperidião Amin, embora a Câmara tenha levado
16 dias para decidir sobre o projeto, as alterações foram boas.
— Os
deputados se empenharam em aperfeiçoar o projeto. Seu conteúdo foi valorizado
pela Câmara e tenho certeza que há um acordo com o governo para as correções
que lá foram feitas — afirmou Esperidião Amin durante a sessão plenária da
sexta-feira (17).
Lei em vigor
Ao
sancionar a lei que já garante o auxílio emergencial, o presidente da
República, Jair Bolsonaro, estimou em postagem nas suas redes sociais que,
inicialmente, 54 milhões de pessoas — ou pouco mais de 25% da população
brasileira serão beneficiados. O número deve subir caso o projeto do Senado com
substitutivo da Câmara seja sancionado.
Pela
Lei 13.982/2020, a ajuda popularmente chamada de “coronavoucher” é destinada a
cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de
trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes
da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a
meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser
beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para
cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois
membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Os
beneficiários do Bolsa Família não ficam excluídos da possibilidade de receber
o auxílio.
Pagamento
Para
as categorias já contempladas pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial já
pode ser solicitado pelo site www.auxilio.caixa.gov.br
ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para iOS e Android.
O
dinheiro envolvido na operação veio da medida provisória editada pelo governo
no início de abril para financiar o programa (MP
937/2020). Foram liberados R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para
o Ministério da Cidadania dar auxílio emergencial “de proteção social a pessoas
em situação de vulnerabilidade devido à pandemia da covid-19”. A MP ainda não
foi votada pela Câmara.
Fonte:
Agência Senado
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