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Aulas
presenciais estão suspensas no Brasil por causa da pandemia de covid-19
Chega
ao Senado, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória 934/2020, que desobriga as
escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias
letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.
Segundo
o texto aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), os
estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) serão dispensados
de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de
800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio
terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias
letivos que os 200 obrigatórios, o que também deve ocorrer no ensino superior,
respeitando a grade curricular de cada curso.
A
ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica
desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos, foi uma das principais
alterações feitas pelos deputados ao texto. Por ter sido modificada, a MP
tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.
O
Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para
implantar as regras, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e
sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. No Brasil, as aulas
presenciais estão suspensas. Alguns estados, como o Distrito Federal, estão
prevendo o retorno no fim de julho, seguindo várias normas de segurança.
Aglutinação
Devido
ao pouco tempo até o fim do ano para encaixar a carga horária obrigatória nos
dias disponíveis, o texto permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no
próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.
A medida
prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas
em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de
observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas
pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar
assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
Aos
alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá
ser garantido atendimento educacional adequado a sua condição, como o regime
domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser
garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e
de assistência à saúde.
Enem
A
medida provisória também estabelece que o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem)
de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em
educação, seja feito após o Ministério da Educação (MEC) ouvir as secretarias
estaduais de Educação para definir uma nova data da prova. O Sistema de Seleção
Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus
processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do
Enem.
A
critério dos sistemas de ensino, o aluno do 3º ano do ensino médio na rede
pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para
período suplementar de estudos de até um ano escolar, a fim de revisar o
conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.
Atividades não presenciais
O
texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades
pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir
orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e
comunicação.
Nos
ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas
aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga
horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE.
Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária
dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles
sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de
assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização
dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União
deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos
profissionais de educação quanto dos alunos.
Os
recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.
Ensino superior
Quanto
ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos,
mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso,
e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da
profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para
completar a carga horária.
As
carreiras envolvidas com o enfrentamento da pandemia de covid-19 (medicina,
farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia) terão a permissão para
antecipação da conclusão dos cursos. No entanto, o aluno deverá ter cumprido,
no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da
carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem,
farmácia, fisioterapia e odontologia.
O
Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da
área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada, se forem diretamente
relacionados ao combate à pandemia.
De
maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos
de educação profissional técnica de nível médio, caso sejam relacionados ao
combate ao novo coronavírus. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no
mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Repasses da União
Para
garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no
ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias
regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos
estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.
Alimentação escolar
Os
deputados incluíram na MP 934/2020 dispositivo para garantir a distribuição dos
alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou
responsáveis por alunos de escolas públicas de educação básica.
No
caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947, de 2009, para a compra de gêneros
alimentícios de agricultores familiares. O texto também prevê aumento do
percentual mínimo que deve ser destinado a essa finalidade, passando de 30%
para 40% dos repasses federais.
Fonte:
Agência Senado
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