Outro projeto também publicado sugere
material educativo para alertar sobre abuso e/ou violência infantil
Garantir
a proteção das pernambucanas e dos pernambucanos mais vulneráveis foi o
objetivo de dois projetos de lei de autoria da deputada estadual Alessandra
Vieira (PSDB) publicados na última sexta-feira, 21, no Diário Oficial. A
proposição de nº 1444 cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres e o projeto nº1437 determina que a Secretaria de Educação
disponibilize material informativo para auxiliar na identificação da violência
e/ou abuso infanto-juvenil.
“Os
projetos visam ampliar a rede de ações para prevenir e combater a violência. A
criação de um Fundo de Enfrentamento específico pretende fortalecer e ampliar
os cuidados já oferecidos. E o material informativo vem para trazer luz aos
casos por meio da escola, visto que muitas vezes crianças e adolescentes não
conseguem denunciar por conta própria”, defende a parlamentar.
De
acordo com a medida, o Fundo de Enfrentamento poderá ser constituído de
recursos provenientes de multas, fianças ou de penalidades pecuniárias de outros
Poderes ou órgãos estaduais; doações de pessoas físicas ou jurídicas; dotações
orçamentárias específicas bem como de contribuições, convênios, contratos, ou
acordos com entidades públicas e privadas. O dinheiro pode ser aplicado na
implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento de equipamentos e
serviços que garantem os direitos e assistência às mulheres, bem como incentivo
a publicações, programas e pesquisas científicas relacionadas ao tema.
Já o material
informativo de que trata a proposição nº 1437 deve dispor de orientações para
que haja uma escuta especializada de crianças e adolescentes dentro do contexto
escolar. A finalidade é informar e orientar os educadores e profissionais da
educação para identificar, e consequentemente prevenir a violência e abuso. A
Secretaria de Educação poderá fazer parcerias com instituições de pesquisa para
elaborar o conteúdo que poderá ser em formato de folheto, cartilha ou guia em
PDF e deverá ser disponibilizado gratuitamente no site do órgão.
Por: Bianca Oliveira
Foto: Edson Arruda
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