Jacarés
no Pantanal Matogrossense: biodiversidade brasileira, considerada uma das
maiores do mundo, fica protegida, para gerar benefícios no próprio país
O Diário
Oficial da União publicou nesta quarta-feira (12) o Decreto
Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de
Nagoia, tratado internacional que estabelece regras para a divisão entre
os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas
genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do
conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.
O
tratado abrange pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint
ventures (associação de empresas), financiamentos de pesquisa, compartilhamento
de resultados e transferência de tecnologias e capacitação.
Também
determina que o acesso de um país a recursos genéticos de outro, como plantas e
animais, dependerá de consentimento prévio e regras justas e não arbitrários na
concessão de acesso.
Aprovação do Congresso
O
protocolo é um acordo acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica,
elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992 (Eco-92). Foi concluído
durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, no Japão,
e assinado pelo Brasil no ano seguinte.
Como
é um tratado internacional, a entrada em vigor no Brasil dependia de aprovação
do Congresso Nacional e ainda precisa da promulgação de um decreto
presidencial. O texto do protocolo foi
debatido e aprovado na Câmara dos Deputados em julho, com parecer favorável
do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, o projeto (PDL 324/2020) foi aprovado no último dia 6 de agosto, com parecer
favorável do senador Fernando Collor (Pros-AL).
Com
informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte:
Agência Senado
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