O
direito está previsto na lei nº 17.141 promulgada nesta terça-feira, 05,
originária de projeto da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB). A medida
abrange as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências
intelectuais e sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam
de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como as crianças com
menos de três anos de idade. A determinação complementa a lei promulgada em
junho de 2020 que tornou obrigatório o uso de máscaras em Pernambuco.
“A
lei vem para facilitar a rotina das pessoas do espectro e com deficiências e de
seus cuidadores e famílias, pois muitas delas possuem uma hipersensibilidade
tátil. Fazendo com que certos toques e tecidos sejam sentidos como uma dor, o
que pode causar crises de irritabilidade mesmo num grau muito elevado, gerando
comportamentos até auto lesivos”, explica a parlamentar.
“Muitas dessas pessoas não têm noção de risco,
e por estarem sensibilizadas manipulam as máscaras, as introduzem na boca,
mastigam. Fazendo o equipamento deixar de ser um meio de proteção para se
tornar um meio de contaminação”, complementa Alessandra Vieira. Os
estabelecimentos eventualmente podem fazer exigência de declaração médica
comprovando a condição.
Por:
Bianca Oliveira
Foto:
Daniel Bruno
Nenhum comentário:
Postar um comentário