O PL 1.010/2021 teve o voto
favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), e segue para a sanção
O
Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Câmara dos
Deputados que permite a empresas e pessoas físicas abaterem do Imposto de Renda
2021 as despesas de contratação de leitos clínicos e de UTI para uso de
pacientes com covid-19. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o texto agora
segue para a sanção da Presidência da República.
O
Programa Pró-Leitos deverá durar enquanto vigorar o estado de emergência de
saúde pública causado pela pandemia da covid-19. O PL 1.010/2021 visa incentivar as empresas e pessoas
físicas a financiarem leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada
para uso do Sistema Único de Saúde (SUS).
A
contratação deve ser feita de acordo com as necessidades específicas de cada
estado ou município e o SUS deverá comprovar a disponibilidade dos leitos para
o abatimento do IR. Essas vagas só poderão ser ocupadas por pessoas com
covid-19 e deverão ser administradas pelo gestor local do SUS.
O
programa prevê que apenas as empresas que declaram o IR sobre o lucro real
poderão abater do imposto as despesas com a contratação dos leitos. Os gastos
que sofrerão compensação tributária terão como valor máximo a tabela de
remuneração das operadoras de planos de saúde reguladas pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS).
Cirurgias
A
proposta da Câmara também determina a suspensão automática das cirurgias
programadas pelos hospitais públicos e privados sempre que a taxa de ocupação
dos leitos atingir 85%. A exceção fica por conta das cirurgias cardíacas e oncológicas,
que não deverão ser desmarcadas.
Ainda
pela proposta, o limite para a renúncia fiscal da União com o programa deverá
ser de R$ 2,5 bilhões. Caberá ao Executivo regulamentar o programa.
Favorável
ao PL 1.010/2021, o relator Weverton, no entanto, afirmou que infelizmente ele
não trará grandes mudanças ao cenário da pandemia no curtíssimo prazo, “visto
que atualmente o maior problema enfrentado pelo sistema de saúde é o
esgotamento da capacidade instalada, tanto no setor público como no privado”.
Embora,
segundo o relator, a entrada de verba adicional para o custeamento de leitos
não garanta agora o atendimento a todos os pacientes – porque não há leitos
privados ociosos em boa parte do país –, ela permitiria ao SUS direcionar seus
recursos para a “ampliação da rede de atenção à saúde e em outras
políticas, como as de prevenção e testagem da população, por exemplo”. Para o
senador, em se tratando do financiamento da saúde pública, todo recurso é
sempre bem-vindo.
Discussão
Em
seu parecer, Weverton optou por rejeitar as 18 emendas apresentadas. O relator
optou por manter o projeto que veio da Câmara para que o texto não retornasse à
Casa de origem e corresse o risco de não ser votado com a urgência exigida.
Na
leitura de seu relatório, Weverton disse que a iniciativa proposta pode
contribuir para a captação quase imediata de recursos financeiros para o SUS,
visto que eles sairiam da poupança de particulares diretamente para a prestação
de assistência à saúde da população.
"Infelizmente não podemos esperar que a medida cause grandes mudanças no cenário
da pandemia no curtíssimo prazo, visto que atualmente o maior problema
enfrentado pelo sistema de saúde é o esgotamento da capacidade instalada, tanto
no setor público como no privado, de maneira que devemos reforçar que a
política mais efetiva para alterar o curso da doença no país é a vacinação em
massa", disse o relator.
Na
avaliação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o PL 1.010/2021 permitirá a
ampliação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Ele destacou o
esforço do Senado em analisar projetos que contribuem para o combate à
covid-19. E informou que o projeto foi idealizado pelo presidente da Câmara,
Arthur Lira.
"A
obrigação de conseguir leitos de UTI para pessoas doentes é do Estado, mas
vivemos uma situação peculiar, que nos impõe situações excepcionais. O projeto
nasce do anseio da iniciativa privada de ajudar na contratação e criação de
leitos de UTIs em hospitais privados. Há a indagação em relação ao limite da
compensação tributária. É natural que haja, sendo proporcional ao investimento", afirmou o presidente do Senado.
Questionamentos
O
líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e os senadores
Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Rocha (PT-PA)
questionaram a efetividade do projeto, uma vez que o texto aprovado prevê que a
tabela usada na contratação dos leitos será a da ANS, mais cara, e não a do
SUS.
Eles
também questionaram dispositivo que prevê suspensão das cirurgias eletivas
quando a taxa de ocupação das UTIs atingir 85%, uma vez que poderia significar
uma interferência no ato médico.
Uso
compulsório
Os
senadores defenderam ainda a votação de outros projetos de teor similar, como o
PL 2.324/2020, que, já aprovado no Senado e
pendente de votação na Câmara, autoriza o uso compulsório de leitos vagos de
UTI de hospitais privados por pacientes da rede pública de saúde com suspeita
ou diagnóstico de covid-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Nesse
caso, o hospital seria indenizado pelo setor público, com base em preços de
mercado.
Após
a aprovação do texto-base do projeto, os senadores rejeitaram destaque
apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que previa a transferência de
recursos da União para os fundos estaduais, distrital e municipais de saúde,
bem como sobre critérios contábeis e orçamentários inerentes a esse processo.
O
relator acatou, porém, sugestão apresentada pelo líder do governo, senador
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segundo o qual alguns dispositivos do projeto
poderão ser vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ou incluídos
em Medida Provisória (MP). Weverton destacou que a instalação de um custo de
UTI custa em média R$ 300 mil, fora o custo dos profissionais da área de saúde
envolvidos nesse tipo de operação.
Fonte:
Agência Senado
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