Congresso derrubou veto e garantiu o
funcionamento de federações de partidos
As
federações partidárias já podem fazer parte da vida política do país. Nesta
quarta-feira (29), dois dias após a derrubada de veto presidencial pelo
Congresso, foi promulgada a Lei 14.208, de 2021, que define o funcionamento
desse tipo de associação entre os partidos. Uma federação de partidos pode ter
caráter permanente, ao contrário de uma coligação. Veja abaixo as diferenças
das regras dessas duas modalidades de união de partidos.
Duração
As
coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as
eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas
eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da
República.
Nas
eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e
deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem
se unir antes da eleição devem formar federações.
As
federações de partidos podem durar muito mais tempo. Elas serão formadas por
partidos com afinidade programática, durando pelo menos os quatro anos do
mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições,
tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo
período remanescente.
Federações
devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de
coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.
Nas
próximas eleições, em outubro de 2022, as federações vão valer para as eleições
de deputado estadual, distrital (do Distrito Federal) e deputado federal.
Nas
eleições municipais que acontecerem dois anos após a celebração das federações
para eleições gerais, as mesmas devem ser levadas em conta no lançamento de
candidaturas para vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de
validade das federações.
Fidelidade partidária
Federações
são equiparadas a partidos políticos — elas podem, inclusive, celebrar
coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos
integrantes de forma isolada.
A
lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um
partido se aplicam também à federação — o que significa que, se um parlamentar
deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de
fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.
Federações
deverão ter um estatuto, assim como um partido político, que deverá disciplinar
questões como fidelidade partidária ou à federação. Esse documento deverá
prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da
federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar
do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato (mas apenas o
desligamento voluntário e sem justa causa).
Proporcionalidade partidária
Como
são equiparadas a partidos políticos, as federações funcionarão no Legislativo
por intermédio de bancadas que, por sua vez, constituem suas lideranças de
acordo com o estatuto do partido e com o regimento interno da casa legislativa.
Cada
federação deve ser entendida como se fosse um partido. Nesse sentido, para
todos os efeitos de proporcionalidade partidária, como a distribuição das
comissões, cada federação deverá ser tratada como uma bancada.
Justiça Eleitoral
Como
já previsto no ordenamento jurídico partidário-eleitoral, o Tribunal Superior
eleitoral (TSE) detém poder normativo e poderá regulamentar (via resolução) a
lei recém-aprovada ou responder a consultas formuladas por autoridades federais
sobre a interpretação correta de um ponto ou outro.
Além
disso, uma revisão da legislação poderá ser feita pelo Congresso Nacional após
o pleito de 2022, com validade para os pleitos seguintes, aperfeiçoando um
ponto ou outro.
Afinidade ideológica
As
coligações em eleições proporcionais foram extintas pela Emenda Constitucional
97. Para os críticos, elas dificultavam ao eleitor aferir com clareza o alcance
de seu voto, que poderia eleger um candidato com o qual não tinha afinidade
ideológica. Ao votar em um candidato, por causa dos mecanismos de transferência
de votos do sistema proporcional, poderia ajudar a eleger um outro candidato de
outro partido que tinha perfil ideológico diferente daquele que tinha
escolhido, já que as coligações podiam unir partidos com programas e ideologias
muito diferentes.
Como
as federações preveem uma união por todo o mandato, os partidos se unirão a
outros com os quais tenham afinidade ideológica, reduzindo o risco de um
eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua.
Fonte:
Agência Senado
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