O
prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 67 da Lei Orgânica Municipal publicou o decreto
37/2021 que visa conter os avanços do Novo Coronavírus no município.
Além
do vírus (SARS-CoV-2) o poder público considera a necessidade de combate à
disseminação do novo Coronavírus no Município em razão do aumento no número de
pessoas diagnosticadas inclusive com a nova variante Delta do Covid-19 em
cidades vizinhas.
DECRETA:
Art.
1º A partir de 14 de setembro de 2021, a realização de atividades comemorativas
e festivas estão restritas, bem como atividades comerciais e econômicas que
promovam aglomeração sem observância das medidas de segurança, pelo prazo de 15
(quinze) dias. Esse prazo poderá ser prorrogado à critério da Administração.
Art.
2º Mesmo com a retomada das atividades econômicas, esta deverá ocorrer sem
aglomeração e respeitando todas as medidas de segurança contra o Coronavírus,
respeitando-se inclusive o distanciamento social.
Art.
3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Assessoria
de Comunicação
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